quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018
Na reta final...
Esta Unidade Curricular está a terminar, encontro-me no desenvolvimento do trabalho final, nas minhas pesquisas sobre "Modelos e Tendências evolutivas nos Sistemas Educativos",cruzei-me com este pequeno vídeo, que partilho convosco.
TEMA IV- A REGULAÇÃO E AS LINHAS MESTRAS DE AVALIAÇÃO DOS SISTEMAS EDUCATIVOS
Regulação dos Sistemas Educativos
O “termo regulação está associado,
em Portugal, ao objetivo de consagrar, simbolicamente, um outro estatuto à
intervenção do Estado na condução das políticas públicas”(Barroso, 2005, p.63). Em Portugal, a
regulação é o modo como o Estado coordena e controla o sistema educativo,
orientando-o sob normas.
A regulação do sistema educativo propõe-se a controlar as
práticas pedagógicas que se desenvolvem nas escolas, avaliando a sua qualidade,
realizando as mudanças e ajustes necessários. Esta regulação assegura o equilíbrio
dinâmico e a coerência do sistema, dando origem à transformação do mesmo
através de uma articulação entre a regulação de controlo e os processos de
interpretação e produção de normas nas organizações escolares.
Na sociedade atual,
a nível nacional e internacional, existe a necessidade de avaliar a
educação para que haja um controlo dos resultados e o cumprimento das metas
educativas.
A meu ver, a regulação é um processo complexo e ativo, que
não se concretiza apenas pela aplicação de regras, mas sim pelo aperfeiçoamento
contínuo desse mesmo processo, tem de sofrer algumas alterações, pois é útil e essencial em qualquer sistema, devendo ser entendida como um auxilio e não como um entrave ao desenvolvimento e à mudança.
Após leitura atenta e cuidada do fórum nº 4, lendo as pertinentes intervenções da Colega Conceição Oliveira, chamou-me a atenção a questão que lhe foi colocada pelo Professor Moreira, sobre a autonomia reduzida das escolas: " Afinal para onde caminhamos?" A resposta da Colega foi rápida e a meu ver assertiva:"a autonomia fará o seu caminho a passos largos, e a regulação, enquanto processo constitutivo de qualquer sistema, tem por principal função assegurar o equilíbrio, a coerência, mas igualmente a transformação desse mesmo sistema, caso seja necessário". Julgo que caminhamos juntos, no sentido da mudança, da transformação, do equilíbrio do sistema educativo, no sentido ascendente, para formar cidadãos conscientes e pertinentes nas suas ações, com o desejo de evolução e ao mesmo tempo de felicidade.
Barroso, J. (2005). Políticas Educativas e Organização
Escolar. Lisboa: Universidade Aberta.
terça-feira, 13 de fevereiro de 2018
Sistema Educativo Português lentamente com mudança
“Portugal tem obviamente assistido a um enorme progresso, mas precisa de ter cuidado para educar as crianças para o seu próprio futuro e não para o nosso passado. “
http://observador.pt/especiais/portugal-tem-de-ter-cuidado-para-educar-as-criancas-para-o-seu-proprio-futuro-e-nao-para-o-nosso-passado/
Andreas Schleicher
Diretor do Departamento da Educação da OCDE
11 fevereiro de 2018
http://observador.pt/especiais/portugal-tem-de-ter-cuidado-para-educar-as-criancas-para-o-seu-proprio-futuro-e-nao-para-o-nosso-passado/
terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
TEMA IV- A REGULAÇÃO E AS LINHAS MESTRAS DE AVALIAÇÃO DOS SISTEMAS EDUCATIVOS
Tipos de sistemas de avaliação dos sistemas educativos
Após ler a intervenção da Colega Clara Mendes , no fórum, quando esta refere que "o Sistema Educativo de qualquer país o Estado é o principal responsável pela regulação, monitorização e controle de sistemas de avaliação, das escolas, das avaliações externas e dos alunos, os professores, os pais e encarregados de educação e outros agentes educativos também desempenham um papel fundamental nesse processo", aproveito para partilhar, um pouco do artigo de Pascal Roggero (2002) , em relação à “Avaliação dos sistemas educativos nos países da União Europeia: de uma necessidade problemática a uma prática complexa desejável”, atentei que este desenvolve a ideia de que encontramos na União Europeia 3 tipos de sistemas de avaliação dos sistemas educativos: o modelo concorrencial inglês, o modelo de “interesse geral francês” e o modelo finlandês – compromisso entre a eficácia e a igualdade.
O modelo concorrencial inglês
Este modelo tem grande relevância a nível internacional.
A avaliação na Inglaterra é feita por
organismos independentes do Estado: duas agências diferentes onde cada uma tem
trabalhos distintos, uma faz a inspeção dos estabelecimentos educativos, outra
avalia as aprendizagens dos alunos e elabora os programas. Esta avaliação
externa tem a seu cargo a “produção de informações a respeito dos
estabelecimentos” para que os pais possam escolher a escola que pretendem para
os seus filhos.. É uma avaliação externa, privada, baseada na eficiência e “na
conceção económica da regularização do mercado”.
O modelo de interesse geral francês
Este modelo de avaliação é qualitativa e
fortemente concentrado no Estado.
A avaliação é feita pelo Ministério da
Educação através de dois organismos: a inspeção que procede à avaliação
profissional dos professores e formações e da administração que faz a
avaliação dos estabelecimentos escolares e do funcionamento administrativo do
Ministério. A avaliação é de natureza qualitativa e centralizadora. Há forte
resistência à avaliação externa.
O modelo finlandês de compromisso entre a eficácia e a igualdade
Na Finlândia, nos anos 90, nasceu um
sistema de avaliação, que estabeleceu uma obrigatoriedade
de avaliação em todos os níveis de ensino e a autoavaliação, assente na
reflexão que desencadeou modelos de avaliação dispares para cada
estabelecimento de ensino, tendo em conta: a expetativa dos atores exteriores
em relação à escola, o conhecimento dos seus recursos e os valores da
comunidade onde se insere.
Os seus indicadores são a eficácia
funcional sobre as responsabilidades financeiras e sobre os resultados
escolares e culturais, sendo que dos resultados da avaliação depende o
financiamento. A avaliação é feita por uma agência nacional.
Na Finlândia, os sistemas educativos têm
autonomia, existindo avaliação externa. As autoridades municipais e regionais
têm aptidão real para intervir na orientação referente à adaptação da escola, à
contextualização e funcionamento da ação educativa. O objetivo principal do
sistema finlandês é a igualdade.
Apreendo destes três modelos
que a avaliação das escolas na europa, divergem em alguns pontos, convergindo
noutros, contudo são vinculadas por compromissos ideológicos e sociais, que
sustentam a sociedade.
Nas vivências educativas de escola,
deve-se ter em conta que no processo de avaliação, cada instituição tem de
escolher a sua forma de avaliar, baseadas em ideais e convicções de forma a marcar
uma diferença positiva.
ROGGERO, P. (2002). "Avaliação dos
sistemas educativos nos países da União Europeia: de uma necessidade
problemática a uma prática complexa desejável", in EccoS Rev. Cient.
nº 2, v. 4, pp.31-46. São Paulo: UNINOVE. pp. 33-35. Disponível em http://redalyc.uaemex.mx/pdf/715/71540203.pdf.
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